Agora é Lei. Flexão de gênero nos diplomas
Por Felipe Bernardo e Paulo Milet | Redação Eschola.com – 12/04/2012 18:47:00
No mês passado a nossa Presidenta sancionou a lei Nº 12.605, que determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau de diplomas. Isso pode pode trazer alguns problemas de conflitos entre áreas do próprio governo, por falta de maior atenção na redação da matéria.
A Lei ficou com o texto a seguir.
“A PRESIDENTA DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino. ..”
Pelo texto, parece ser obrigatória a flexão, mesmo em palavras que não a comportem.
Uma rápida passagem pela Listagem das Profissões Regulamentadas, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho mostra o tamanho do problema que a PresidentA pode estar criando.
Lá encontramos: Aeronauta, Arquivista, Artista, Assistente Social, Atleta, Contabilista, Despachante, Economista, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Jornalista, Massagista, Nutricionista, Radialista, Zootecnista e várias outras.
O Ministério do Trabalho tem Portaria Oficial em vigor que determina que os títulos constantes do CBO , sejam adotados:
“Nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE); II. na Relação anual de Informações Sociais - (RAIS); III. nas relações dos empregados admitidos e desligados - CAGED, de que trata a Lei Nº 4923, de 23 de dezembro de 1965; IV. na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira; V. no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (CD); VI. no preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS no campo relativo ao contrato de trabalho; VII. nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso.”
Está estabelecido por Lei o conflito entre a Educação e o Trabalho no Brasil!
Imagina-se que a Lei não pretendia criar Jornalisto ou Economisto, mas parece dar essa idéia ao não fazer a ressalva que a flexão deve ser feita em palavras em que isso é obrigatório ou opcional e nunca em palavras em que a flexão não é permitida.
Há tempos a Presidenta Dilma Rousseff já tinha adotado “presidenta” como a forma que gostaria de ser chamada, agora ela parece ter oficializado isso no âmbito dos diplomas e Instituições de Ensino de qualquer tipo.
Vale frisar que a forma de se escrever não foi modificada, a lei torna obrigatória a flexão de gênero apenas nos diplomas.
Parece que agora todos os problemas do País estão resolvidos...
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